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Andrey Alencar
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Advocacia Bancária Especializada
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Andrey Alencar
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Comentários
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Andrey Alencar
Comentário ·
há 8 anos
Correção do FGTS segundo o Supremo e a Ação Revisional
Material Jurídico
·
há 8 anos
Matéria enganosa. o STF não julgou inconstitucional o uso da TR para a correção dos saldos de FGTS, mas sim para os precatórios. Obviamente o objetivo da matéria e levar o leitor a comprar o material oferecido, isso é propaganda enganosa e má-fé.
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Andrey Alencar
Comentário ·
há 10 anos
CSJT fixa prazo nacional para juízes pronunciarem sentenças sob pena de perda de gratificação
Raoni Boaventura Advogado
·
há 10 anos
De fato um avanço, mas ainda muito longe de ser eficaz. Muitas vezes os magistrados não obedecem o prazo de 30 dias, mas também são raros os casos em que atrasam por 60 ou 90 dias, penso que exceder por diversas vezes o prazo legal para prolatação da Sentença sim deva ser considerado atraso reiterado e, além das devidas representações ao CNJ deve ser aplicada essa penalidade adicional aos casos reiterados.
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Andrey Alencar
Comentário ·
há 10 anos
STJ define valor de indenizações por danos morais
Jose Antonio Abdala
·
há 10 anos
O título está claramente equivocado. Em momento algum o STJ definiu valores para a indenização por danos morais, pelo contrário, ressaltou a subjetividade em auferir tal responsabilidade indenizatória e a disparidade entre os tribunais por conta dessa subjetividade. O máximo que se pode fazer é determinar os critérios, pois, a dor, o sofrimento, a angústia, não podem ser tabelados.
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Beatriz Galindo
Artigo ·
há 10 anos
Citação via Whatsapp: NÃO!
Estou perplexa com um texto publicado aqui no Jusbrasil, que já alcançou mais de 37 mil acessos, alardeando um "modelo" de petição para citação pelo aplicativo WhatsApp ( veja aqui ). Como fui uma...
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Larissa Chaves Tork de Oliveira
Comentário ·
há 12 anos
Publicidade na Advocacia: Resolução 08/2013 da OAB/PE
Rafael Costa
·
há 12 anos
Acho Louvável a ação da OAB-PE, é necessário o estabelecimento de parâmetros para que possamos ter um mínimo de justiça quanto aos meios utilizados. Quanto aos comentários do Sr.Joao Soares e da sra. Zuleica, infelizmente não são todos os potenciais clientes que possuem o discernimento para procurar aquele profissional que melhor se enquadra às suas necessidades, os mais humildes procuram sim aqueles que fazem a propaganda, mesmo porque estes não tem conhecimento das vedações do nosso código de ética. Logo, a permissão de utilização desse tipo de propaganda somente viria a criar um vácuo ainda maior entre os grandes escritórios e os iniciantes na carreira, razão pela qual entendo cabível a existência de determinadas vedações, na tentativa de criar um mínimo de proteção ao cliente e ao próprio advogado em crescimento, como bem disse o colega Norberto.
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